ARTIGO 39 DA LDB E 205 DA CRFB/88: a atuação estatal no fomento à EPCT, de 2002 a 2014.

TAYSON RIBEIRO TELES

Resumo


O presente estudo analisa a meta impregnada na parte final do Art. 39 da Lei Federal n.º 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), artigo este referente à incumbência estatal de ofertar educação profissionalizante gratuita, e no Art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), que trata do direito à qualificação para o trabalho, e a relação de tais dispositivos com a atuação estatal/governamental in faciem da referida meta, entre os anos de 2002 e 2014. No que atine à metodologia de pesquisa, optou-se pela tipologia da fonte de pesquisa bibliográfica e pelo método indutivo. Basicamente, a discussão proposta é pertinente a saber se o governo federal, entre 2002 e 2014, cumpriu o que preceitua o Art. 39 da LDB e o 205 da CRFB/88, ou seja, se ofertou educação profissional aos brasileiros. Desse modus, nas várias seções do trabalho, são engendrados comentários relativos à situação da EPCT antes de 2002, bem como são tecidas considerações sobre as ações realizadas no setor entre o lapso de 2002 a 2014. As conclusões a que pôde chegar são pertinentes à constatação de que, entre 2002 e 2014, a EPCT auferiu grandes investimentos pelo governo federal. Isso, porquanto a perspectiva política do Partido dos Trabalhadores (PT), o qual governa o país desde 2002, é enviesada para a formação de mão de obra.


Palavras-chave


LDB; CRFB/88; Atuação estatal; Educação Profissional;

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Programa de Pós Graduação em Educação - CUML | ISSN: 2238-4979 | Qualis: B1

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